UNIVERSIDADE
FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO
DE EDUCAÇÃO
PROFA.
DRA. MARIA ELIZETE G. CARVALHO
GRUPO:
PROLICEN
TEMA:
A Lei do empregador
Doméstico 5.859/1972
Nossa
sociedade vivencia momentos em que se faz necessário à promoção de uma educação
em direitos humanos, tendo em vista que ainda existem muitas violações de
direitos que muitas vezes impedem que as pessoas disfrutem da plena cidadania.
O Projeto Educação em Direitos
Humanos: construindo o sujeito de direitos nas salas de EJA
tem como um de seus objetivos construírem sujeitos de direitos que lutem contra
as injustiças, violações e desigualdades, para uma sociedade de paz, respeito e
solidariedade. Nessa perspectiva, realizou-se no dia 08/08/2012 das 19h10min às
21h10min, o II Círculo de Diálogo na Escola Municipal de Ensino Fundamental
Ministro José Américo de Almeida, localizada no bairro do José Américo, em João
Pessoa/PB. O tema trabalhado nesse círculo foi: A Lei do
empregador Doméstico 5.859/1972. Esse tema, assim como
os outros, vem se desenvolvendo de maneira cada vez mais produtiva nas rodas de
conversas, uma vez que as discursões nas salas de aulas da EJA têm sido
momentos de reflexões, provocados a partir dos conhecimentos de seus direitos e
deveres, bem como questionamentos sobre sua real prática em nossa sociedade.
Esse tema foi uma
escolha dos alunos. Vale salientar, que existe um grande numero de alunos,
nessa escola, do sexo feminino que são empregadas domésticas e que sofrem
violações. Nesse círculo, tivemos o objetivo de apresentar alguns dos direitos
e deveres do empregador doméstico, como o direito à Carteira de trabalho
assinada logo após a contratação, sem prazo de experiência; salário mínimo
baseado no piso; seguro desemprego; licença maternidade; entre outros direitos
que já foram conquistados por lei, e outros que ainda precisar ser garantidos
na prática. É importante destacar que muitos desses direitos apresentados são
desconhecidos por muitos empregados domésticos, por isso, não são muitas vezes
efetivados na vida desses trabalhadores. Podemos perceber com clareza o
desrespeito à lei do empregador doméstico na fala dessa aluna: “Meus patrões estão atrasado cinco anos no
INSS, mas continuam descontando todos os meses... depois foi que comecei a
perceber isso’’ (...) “Faz 18 anos
que eu trabalho nessa casa, ainda não fiz nada e nem falei ainda com eles sobre
isso, agente confia nos patrões e pensa que ele está pagando o INSS, mais eles
não estão” (Aluna X). Diante disso, recorremos ao Art. 4° da lei do
empregado doméstico que diz: Aos empregados domésticos são assegurados os
benefícios e serviços da lei Orgânica da Previdência Social na qualidade de
segurados obrigatórios. Com isso mostramos para ela que é obrigatório o
pagamento do INSS a partir do primeiro mês, e que nenhum empregador pode deixar
de cumprir esse dever, mas, que devem efetiva-los, pois é um direito assegurado
por lei.
Auristela
Rodrigues dos Santos
Graduanda
de Pedagogia/UFPB
Voluntária
do Projeto Educação em Direitos Humanos:
construindo um sujeito de direitos nas
salas de EJA, PROLICEN/UFPB.
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