segunda-feira, 22 de outubro de 2012

RESUMO DO II CÍRCULO DE DIÁLOGO



UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CENTRO DE EDUCAÇÃO
PROFA. DRA. MARIA ELIZETE G. CARVALHO
GRUPO: PROLICEN
 
TEMA: A Lei do empregador Doméstico 5.859/1972
Nossa sociedade vivencia momentos em que se faz necessário à promoção de uma educação em direitos humanos, tendo em vista que ainda existem muitas violações de direitos que muitas vezes impedem que as pessoas disfrutem da plena cidadania. O Projeto Educação em Direitos Humanos: construindo o sujeito de direitos nas salas de EJA tem como um de seus objetivos construírem sujeitos de direitos que lutem contra as injustiças, violações e desigualdades, para uma sociedade de paz, respeito e solidariedade. Nessa perspectiva, realizou-se no dia 08/08/2012 das 19h10min às 21h10min, o II Círculo de Diálogo na Escola Municipal de Ensino Fundamental Ministro José Américo de Almeida, localizada no bairro do José Américo, em João Pessoa/PB. O tema trabalhado nesse círculo foi: A Lei do empregador Doméstico 5.859/1972. Esse tema, assim como os outros, vem se desenvolvendo de maneira cada vez mais produtiva nas rodas de conversas, uma vez que as discursões nas salas de aulas da EJA têm sido momentos de reflexões, provocados a partir dos conhecimentos de seus direitos e deveres, bem como questionamentos sobre sua real prática em nossa sociedade. 
Esse tema foi uma escolha dos alunos. Vale salientar, que existe um grande numero de alunos, nessa escola, do sexo feminino que são empregadas domésticas e que sofrem violações. Nesse círculo, tivemos o objetivo de apresentar alguns dos direitos e deveres do empregador doméstico, como o direito à Carteira de trabalho assinada logo após a contratação, sem prazo de experiência; salário mínimo baseado no piso; seguro desemprego; licença maternidade; entre outros direitos que já foram conquistados por lei, e outros que ainda precisar ser garantidos na prática. É importante destacar que muitos desses direitos apresentados são desconhecidos por muitos empregados domésticos, por isso, não são muitas vezes efetivados na vida desses trabalhadores. Podemos perceber com clareza o desrespeito à lei do empregador doméstico na fala dessa aluna: “Meus patrões estão atrasado cinco anos no INSS, mas continuam descontando todos os meses... depois foi que comecei a perceber isso’’ (...) “Faz 18 anos que eu trabalho nessa casa, ainda não fiz nada e nem falei ainda com eles sobre isso, agente confia nos patrões e pensa que ele está pagando o INSS, mais eles não estão” (Aluna X). Diante disso, recorremos ao Art. 4° da lei do empregado doméstico que diz: Aos empregados domésticos são assegurados os benefícios e serviços da lei Orgânica da Previdência Social na qualidade de segurados obrigatórios. Com isso mostramos para ela que é obrigatório o pagamento do INSS a partir do primeiro mês, e que nenhum empregador pode deixar de cumprir esse dever, mas, que devem efetiva-los, pois é um direito assegurado por lei.

Auristela Rodrigues dos Santos
Graduanda de Pedagogia/UFPB
Voluntária do Projeto Educação em Direitos Humanos: 
construindo um sujeito de direitos nas salas de EJA, PROLICEN/UFPB.

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